Perguntas Frequentes

Elemento fundamental no fortalecimento da cidadania, a transparência nos atos dos órgãos públicos, de todas as esferas, pode e deve ser colocada em 1º plano. Com esse intuito, a Câmara Municipal de SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO disponibiliza a presente Seção de Legislação em seu site oficial, proporcionando uma consulta rápida e, muito importante, confiável aos textos legais, uma vez que a apresentação deles se dá de forma consolidada.

No cotidiano do Poder Legislativo, são inúmeras as expressões e definições para se entender o que acontece nas reuniões e sessões. Por isso, a seguir apresentamos um pequeno resumo das expressões mais usadas na Câmara.

Organiza os órgãos da Administração, a relação entre órgãos do Executivo e Legislativo, disciplinando a competência legislativa do município, além de estabelecer as regras de processo legislativo municipal e toda regulamentação orçamentária, em consonância com a Constituição Federal e Estadual.

É o instrumento delineador das atribuições do Poder Legislativo. Nele estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da Câmara Municipal. Trata-se, portanto de um ato normativo de exclusiva competência da Câmara, não podendo sofrer qualquer interferência que seja do Estado, quer seja do próprio Prefeito. Seu cumprimento é condição primordial para o bom andamento dos trabalhos da Casa legislativa.

Deve ser entendida como lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.

São vários tipos de Projetos que podem ser apresentados e vão desde propostas para a elaboração de novas leis, até a alteração de lei Orgânica do município.
- Projeto de lei:
É o instrumento pelo qual se exerce o poder de iniciativa legislativa. Deve conter todos os elementos formais e materiais de técnica legislativa para que seja distribuída na lei que dele vai decorrer. É uma proposta apresentada por um vereador ou Prefeito, para ser submetida á análise, discussão, voto, sanção e se transformar em Lei.
- Projeto de Decreto Legislativo:
Proposta que a Câmara pode publicar, independente da sanção do prefeito, ou seja, a decisão só compete ao legislativo. Um exemplo é a concessão de Título de Cidadão.
- Projeto de Resolução:
Destinado a regulamentar assuntos internos da Câmara, como a regulamentação dos parlamentares e o Regimento Interno.
- Projeto Substitutivo:
É uma contraproposta apresentada por um vereador, para substituir outra já apresentada. O substitutivo deve ter relação com o Projeto que pretende substituir e pode ser apresentado até para contrapor Projetos de iniciativa do Executivo.

A iniciativa deste projeto é da sociedade civil e ele deve ser subscrito (assinado) por um determinado número de eleitores (A Constituição de 1988 determina um mínimo de 5%). Sua regulamentação deve estar prevista na lei Orgânica do Município (LOM). Nem todos os municípios incluíram o projeto de iniciativa nas LOMs. Um aspecto importante a ser discutido da lei Orgânica do Município.